quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Estatuto da Associação Polonesa de Águia Branca

A Associação Polonesa de Águia Branca foi criada no ano de 1975. E, a partir daí, vem reelaborando o Estatuto que rege seu funcionamento. Este ano (2012) o mesmo foi reformulado com a participação dos sócios e da diretoria.
 
Conheça o Estatuto:


 
ESTATUTO SOCIAL  DA ASSOCIAÇÃO POLONESA DE ÁGUIA BRANCA 

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Artigo 1º- A ASSOCIAÇAO POLONESA DE ÁGUIA BRANCA, doravante denominada APOLAB, fundada em 1975, é uma Associação civil de direito privado, de duração indeterminada, de caráter cultural e social, de gestão comunitária, composta por número ilimitado de associados e constituída pela união de imigrantes e descendentes de poloneses, bem como seus cônjuges  e dependentes, com sede na Avenida João Quiuqui, 200 (Centro de Cultura Polonesa), Centro, na cidade de Águia Branca, Estado do Espírito Santo.  
Artigo 2º- A  Associação Polonesa de Águia Branca tem por objetivo: 
 a) resgatar, preservar e difundir a Cultura Polonesa, em parceria com as demais etnias;
b) oferecer mecanismos para formação e integração dos associados, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social; 
c) defender e conservar o patrimônio histórico e artístico polonês;
d) promover os valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida em sintonia com as demais etnias; 
e) promover o voluntariado e a solidariedade;
f) produzir e divulgar informações e conhecimentos técnicos e científicos;
g) atuar na promoção social, assessorando e apoiando programas de atendimento a crianças, adolescentes, jovens e adultos, promovendo seus direitos e garantindo-lhes vida digna;  
 
&1º-  A Associação se dedicará às atividades previstas em seus fins ou objeto social mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas,  por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros por outras organizações e órgãos do setor público.  
&2º A Associação, para consecução de suas finalidades, poderá celebrar negócios, contratos, convênios, parcerias, ser proponente de projetos junto às leis de incentivo à cultura, articulando-se de modo adequado ao seu objeto, com órgãos e entidades do país ou do exterior. 
CAPÍTULO II- DOS ASSOCIADOS
Artigo 3º. A Associação Polonesa é constituída  de um número ilimitado de associados, imigrantes ou descendentes poloneses, bem como seus cônjuges e dependentes, deliberado pela Diretoria Geral, com residência no território brasileiro ou em outro país, desde que se comprometam a respeitar e cumprir as disposições deste Estatuto, os quais poderão, a qualquer momento e uma vez estando quites com a entidade, deixar de fazer parte de seu quadro de associados. 
& 1º. Será anexada, junto ao formulário de admissão, cópia de documento que comprove a nacionalidade ou descendência polonesa. 
& 2º. O associado poderá nomear como dependentes o cônjuge e seus filhos. 
& 3º. Deixará de ser dependente:
 I-  O cônjuge após divórcio do associado;
 II- O filho que contrair matrimônio,
PARÁGRAFO ÚNICO: O filho do associado que contrair matrimônio, para  fazer parte do  quadro de associados,  será considerada, para efeito de pagamento da anuidade, a data do casamento.
 III- Aquele que assim o requerer, a qualquer tempo.
 IV- O filho, com a morte dos pais.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso da morte do titular e seu cônjuge, os filhos menores serão considerados sócios até atingirem a maioridade. Os filhos maiores deverão requerer sua inclusão como sócios, se assim o desejarem.
 Artigo 4º. A ASSOCIAÇÃO POLONESA DE ÁGUIA BRANCA será composta por associados contribuintes que pagarem a anuidade estabelecida pela Diretoria, sendo vetada a criação de outra categoria. 
&1º= O valor da anuidade será fixado pela Diretoria com aprovação da Assembléia Geral.
&2º = O associado que deixar de pagar a anuidade por dois anos consecutivos será excluído automaticamente da  Associação .
& 3º = Aquele que, por qualquer motivo, deixar de fazer parte da Associação, deverá pagar o  equivalente a  quarenta por cento  do salário mínimo vigente para cada ano  que não contribuiu, caso queira retornar ao quadro de sócios.
& 4º = Os poloneses e descendentes que não quiserem ser sócios da Associação Polonesa de Águia Branca, porém  desejarem ser sepultados no Cemitério da Associação,  pagarão uma taxa no valor  de   três salários mínimos por pessoa.
 
Artigo 5º. São direitos dos associados: 
a) Votar e ser votado para os cargos eletivos;
b) Indicar e ser indicado para a composição do Conselho Fiscal;
c) Participar das atividades as quais a Associação esteja direta ou indiretamente ligada;
d) Ter voz ativa na Assembléia Geral;
e) Obter junto aos órgãos diretivos, informações sobre as atividades desenvolvidas e administração da Associação;
f) Apresentar sugestões e propostas de atividades à Diretoria Geral;
g) Denunciar, de forma escrita ao Conselho Fiscal, qualquer prática abusiva na aplicação dos recursos ou descumprimento deste Estatuto por parte da Diretoria Geral.
 
Artigo 6º. São deveres do associado:
a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
b) Participar da Assembleia Geral;
c) Cooperar para a consecução dos objetivos da ASSOCIAÇÂO POLONESA DE ÁGUIA BRANCA, bem como colaborar com o crescimento e o aperfeiçoamento das atividades da entidade;
d) Saldar pontualmente suas obrigações junto à Associação;
e) Manter a anuidade em dia, conforme estipulada em Assembleia Geral;
f) Prestar os serviços necessários à execução das atividades da Associação, de forma voluntária, quando solicitado, observadas as suas aptidões. 

 Artigo 7º. Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição. 
Artigo 8º.  São passíveis de punição temporária ou de exclusão definitiva do quadro social, havendo justa causa, os associados que infringirem este Estatuto, desde que sua transgressão seja indicada mediante requerimento dirigido a diretoria que, frente a procedência da solicitação, deverá submetê-la à Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, para a deliberação fundamentada, assegurando o contraditório e amplo direito de defesa do associado em  questão.
PARÁGRAFO ÚNICO: A defesa deverá ser apresentada à Diretoria Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da decisão da Assembléia Geral. 
Artigo 9º. A identificação do associado e os atos pertinentes à sua admissão e demissão serão assentados em livro próprio.
 
CAPÍTULO III- DOS ÓRGÃOS CONSTITUTIVOS
       
Artigo 10. São órgãos da Associação Polonesa de Águia Branca: 
        1. Assembleia Geral;
        2. Diretoria Geral;
        3. Conselho Fiscal.
 
I-DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 11 – Compete à Assembléia Geral:
I –   Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – Destituir os administradores;
III – Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV – Decidir sobre reformas do Estatuto;
V – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VI – Decidir sobre a extinção da entidade;
VII – Aprovar as contas;
VIII- Aprovar o regimento interno. 

Artigo. 12 – A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

 Artigo 13 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo presidente da Diretoria;
II – pela Diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal;
III- por requerimento de 1/4 dos associados quites com as obrigações sociais. 

Artigo 14
– A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 8 dias.
PARÁGRAFO ÚNICO – Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial. 

 
II – DA DIRETORIA GERAL
Artigo  15-  A Diretoria Geral será composta por: 
                                                  I.            um presidente
                                               II.            um vice- presidente
                                             III.            um primeiro tesoureiro
                                            IV.            um segundo tesoureiro
                                               V.            um secretário
                                            VI.            um segundo secretário
 PARÁGRAFO ÚNICO – O mandato da diretoria será de 03 anos, sendo  permitida uma  reeleição consecutiva para o mesmo cargo somente  num mandado consecutivo.
 
Artigo 16Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI - convocar a assembleia geral; 
VII - indicar os  Membros da  Comissão  Eleitoral por ocasião das eleições;
VIII- indicar o Gestor do Centro de Cultura  polonesa; 
IX- indicar o Gestor da Capela e Cemitério dos Poloneses; 
X- indicar um Diretor de Esportes;
XI- indicar  um Diretor do Grupo Folclórico Polonês.
 
Artigo 17 – A Diretoria reunir-se-á, no mínimo, 5 vezes por ano.

Artigo 18 - Compete ao presidente: 
I- convocar e presidir a assembleia geral;
II- convocar e presidir as reuniões da diretoria geral;
III- representar a ASSOCIAÇAO POLONESA DE ÁGUIA BRANCA ativa e passivamente judicial e extrajudicialmente;
IV- dirigir e orientar as atividades da Associação;
V- contratar e demitir a mão-de-obra necessária ao funcionário da Associação;
VI- resolver os casos omissos, juntamente com os demais membros da diretoria;
VII- juntamente com o primeiro tesoureiro, receber e dar quitação, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar e cassar títulos, adquirir, alienar, caucionar, dar e receber garantia, bem como praticar todos os atos da gerência e administração necessárias ao bom desempenho das atividades sociais;
VIII- comunicar à diretoria geral e submeter a aprovação por ½ (metade) mais um dos votos, decisões de ordem financeira ou administrativa;
IX- convocar o conselho fiscal quando julgar necessário;
X- desenvolver e promover o intercâmbio com a comunidade e entidades afins;
Compete ao vice-presidente colaborar com o presidente e substituí-lo  em suas faltas e impedimentos.

  Artigo 19 - Compete ao primeiro tesoureiro: 
I- arrecadar e contabilizar a arrecadação das contribuições, donativos, subvenções e outras rendas e bens da ASSOCIAÇAO POLONESA DE ÁGUIA BRANCA; 
II- pagar as contas das despesas autorizadas pelo presidente; 
III- apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; 
IV- apresentar relatório, das demonstrações financeiras para ser submetido ao conselho fiscal; 
V- apresentar relatório anual a assembléia geral, acerca do balanço patrimonial e o relatório de atividades; 
VI- conversar sob sua guarda e responsabilidade o numerário e documentos  relativos à tesouraria, inclusive contas bancárias;
VII- elaborar e coordenar a elaboração do orçamento-programa;  
VIII- juntamente com o presidente, receber e dar quitação, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar e cassar títulos, adquirir, alienar, caucionar, dar e receber garantia, bem como praticar todos os atos de gerência e administração necessários ao  bom desempenho das atividades sociais. 
Artigo 20 - Compete ao segundo tesoureiro colaborar com primeiro tesoureiro e substituí-lo em suas faltas. 
Artigo 21- Compete ao primeiro secretário
I- Secretariar reuniões da diretoria geral e das assembleias gerais, redigindo as competentes atas;
II- Publicar ou mandar publicar todas as notícias, o relatório de atividades e de demonstração financeira da ASSOCIAÇAO POLONESA DE ÁGUIA BRANCA;
III- Organizar e manter em ordem o fichário dos associados;
IV- Atender a correspondência, assinando-a junto com o presidente;
V- Organizar e ter sob sua guarda os arquivos da associação;
VI- Ter sob sua guarda o livro de atas;
VII- Manter as comunicações sociais internas e externas. 
 
Artigo 22 - Compete ao segundo secretário colaborar com primeiro secretário e substituí-lo em suas faltas e impedimentos. 
 
Artigo 23 - Compete ao Gestor do Centro de Cultura Polonesa:
Administrar o Centro de Cultura Polonesa fazendo cumprir o Regimento Interno aprovado pela Assembléia Geral.
Artigo 24- Compete ao Gestor da Capela e Cemitério Polonês:
I - Administrar a Capela e o Cemitério fazendo cumprir o Regimento Interno aprovado pela Assembléia Geral. 
 
Artigo 25- Compete ao  Diretor do Grupo Folclórico  Polonês de Águia Branca:
I)                   Organizar, coordenar e orientar as atividades  do Grupo de Danças Folclóricas Polonesas de Águia Branca.
 
Artigo 26- Compete ao Diretor de Esportes:
II)                 Organizar, coordenar e orientar as atividades esportivas.
 
III- DO CONSELHO FISCAL
Artigo 27  - O Conselho fiscal será composto de 03 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, todos eleitos pela assembléia geral dentre os associados, juntamente com a diretoria geral, com mandato de (três) anos permitida a reeleição consecutiva para o mesmo cargo. 
1º - Os membros do conselho fiscal não poderão acumular qualquer outro cargo eletivo na ASSOCIAÇÃO POLONESA DE ÁGUIA BRANCA. 
2º- Em caso de vacância do cargo de conselheiro, o mandato será assumindo pelo respectivo suplente, até seu término. 
Artigo 28  -São funções do Conselho Fiscal: 
I- Emitir parecer sobre as demonstrações financeiras do exercício findo para apreciação da Assembléia Geral, bem como opinar sobre o orçamento do exercício seguinte;
II-  Examinar os livros e documentos de escrituração da entidade, bem como fiscalizar os atos da Diretoria;
III- Opinar sobre a aquisição e a alienação de bens por parte da Associação;
IV- Zelar pelo integral cumprimento deste Estatuto e das deliberações das Assembléias Gerais;
V- Encaminhar eventuais irregularidades para apreciação da Diretoria. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O Conselho Fiscal pode suspender, por maioria de votos, contratações ou gastos para quaisquer fins, caso seja comprovada ausência de recursos para tanto. 
O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente com a Diretoria Geral e extraordinariamente, quando julgar necessário. 
Artigo 29 - Aos membros do Conselho Fiscal é facultado o direito a voz nas reuniões da Diretoria Geral.


 CAPÍTULO IV- DAS ELEIÇÕES 
Artigo 30- A eleição dos membros da Diretoria Geral e do Conselho Fiscal dar-se-á durante Assembléia Geral ordinária e observará o sistema de voto direto, sendo considerados vencedores os candidatos mais votados. 
& 2º. É vedado o voto cumulativo ou por procuração. 
Artigo 31-  Poderão se candidatar para a Diretoria Geral, sócios no mínimo de 06 meses, brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez anos) e maiores de 18 anos ou emancipados, cujas residências sejam situadas na área da comunidade atendida e ainda, tais dirigentes não poderão estar no exercício de mandato eletivo que lhes assegure imunidade parlamentar ou função da qual decorra foro especial, devendo ainda  estar  em dia com suas obrigações junto à associação.
Artigo 32- As eleições serão presididas por uma Comissão Eleitoral, composta por  03 (três) membros, indicados pelos membros da Diretoria em reunião realizada pelo menos quinze dias anteriores à eleição. 
& 1º. A Comissão Eleitoral deverá ser composta por pessoas que não estejam concorrendo aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal. 
& 2º. A Comissão Eleitoral expedirá normas especificando atas eleitorais e condições de apuração. 
& 3º. A Comissão Eleitoral também fornecerá toda e qualquer informação necessária aos candidatos concorrentes, desde que o pedido seja feito formalmente, com nome e assinatura do interessado. 
& 4º. Os conflitos que porventura surjam na Comissão Eleitoral serão resolvidos pela Assembléia  Geral com a participação dos candidatos concorrentes. 
Artigo 33. A nova Diretoria e o Conselho Fiscal  eleitos serão empossados imediatamente após a eleição, lavrando-se o ato em livro próprio. 
 
CAPÍTULO V – DAS RECEITAS E DO PATRIMÔNIO
Artigo 34.  O patrimônio da ASSOCIAÇÃO POLONESA DE ÁGUIA BRANCA será constituído de bens móveis e imóveis, utensílios, veículos, ações, apólices de dívida pública, donativos em dinheiro ou espécie, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo, rendas e juros de depósitos bancários e aplicações financeiras, pelos saldos dos exercícios anteriores transferidos para a conta patrimonial, por valores advindos de suas atividades comunitárias e sociais e outras receitas próprias. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda renda e todos os bens serão aplicados em território nacional, podendo ser aplicados no exterior por aprovação da maioria dos membros da Diretoria, e na consecução dos objetivos sociais da Associação. 

Artigo 35
. A ASSOCIAÇÃO POLONESA DE ÁGUIA BRANCA manterá um livro de doações, onde serão apostos o nome, endereço e contribuição periódica oferecida, independente de ser ou não associado o doador. 
PARÁGRAFO ÚNICO: A doação poderá ser recebida na sede da Associação, por associados autorizados e por bancos, com emissão ou não de carnês ou jogos de recibo, sempre segundo critérios estabelecidos pela Diretoria. 
 CAPÍTULO VI – DA REFORMA DO ESTATUTO E DA DISSOLUÇÃO
Artigo 36. Este Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim. 
Artigo 37. A dissolução da ASSOCIAÇÃO POLONESA DE ÁGUIA BRANCA ocorrerá segundo decisão de Assembléia Geral, e o remanescente de seu patrimônio líquido será destinado a entidade de fins não econômicos congênere, com personalidade jurídica, sede e atividades preponderantes no Estado do Espírito Santo, definida em Assembléia.

 
CAPÍTULO VII- DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 38. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela diretoria, com recurso a Assembléia Geral, pelo associado que se achar prejudicado, gerando efeito vinculante aos demais casos da mesma natureza. 
Artigo 39. O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua inscrição no registro de pessoas jurídicas, averbando-se este registro todas as alterações por que passar. 
Artigo 40. Revogam-se as disposições anteriores. 


 
 


 

Nenhum comentário:

Postar um comentário